Carreira

Quem fica REALMENTE dispensado do CAAQ-CTS

Publicado em 24/07/2026 · Última atualização: 12/08/2026 · Leitura de 10 min

Taifeiro a bordo — a dispensa do CAAQ-CTS so vale para quem ja e aquaviario nivel 3 ou superior

O CAAQ-CTS é um dos atalhos mais falados para quem quer trabalhar embarcado como cozinheiro, taifeiro, enfermeiro ou auxiliar de saúde. Mas existe uma frase que circula errada nas redes: "quem é nível 3 está dispensado do CAAQ-CTS". A verdade é mais restrita — e quem entender a regra oficial economiza tempo, dinheiro e evita uma inscrição indeferida.

A regra da dispensa está no Anexo 2-A da NORMAM-101/DPC, não no PREPOM. E ela tem três condições que precisam acontecer ao mesmo tempo. Nenhuma delas pode faltar.

A dispensa só existe para quem já é aquaviário de nível 3 ou acima

O Anexo 2-A da NORMAM-101/DPC traz uma "Observação Geral" para a Seção de Câmara (cozinheiro e taifeiro) e outra para a Seção de Saúde (enfermeiro e auxiliar de saúde). O texto é claro:

"Serão dispensados de realizar o curso CAAQ-CT/S todos os Aquaviários que ingressaram na Marinha Mercante por meio de Cursos de Formação/Adaptação, a partir do nível de equivalência 3, desde que possuam o ensino fundamental completo e o curso técnico correspondente com carga horária mínima de 160 horas." (NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1, Seção de Câmara)

A mesma lógica vale para a Seção de Saúde, com as qualificações específicas de enfermagem (NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1, Seção de Saúde).

O ponto-chave é o trecho "a partir do nível de equivalência 3". Isso significa: o aquaviário precisa ter ingressado na carreira por um curso de formação ou adaptação que lhe deu pelo menos nível 3. Só aí a dispensa entra em campo.

Na prática, "nível de equivalência 3" não é uma categoria única — é um patamar que várias formações atingem, tanto no grupo Marítimos quanto no grupo Fluviários. O MOC (Marinheiro de Convés) e o MOM (Marinheiro de Máquinas) são os exemplos mais conhecidos do lado marítimo; o MFC (Marinheiro Fluvial de Convés) e o MFM (Marinheiro Fluvial de Máquinas) são os equivalentes do lado fluviário — mesmo nível 3, mesma dispensa possível, desde que as outras duas condições também sejam cumpridas.

Níveis 1 e 2 NÃO dão a dispensa

Aqui mora o erro mais comum. Não basta "ser aquaviário". Não basta ter uma CIR. A dispensa é vetada para quem está nos degraus de entrada da carreira.

Nível do aquaviário Tem direito à dispensa do CAAQ-CTS? Por quê
Nível 1 Não É a porta de entrada mais baixa; ainda não atinge o patamar mínimo exigido
Nível 2 Não Mesmo tendo uma categoria registrada, não está no "a partir do nível 3" da norma
Nível 3 ou superior Pode ter, se cumprir as outras duas condições É o que diz a Observação Geral 1 do Anexo 2-A

NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1: a dispensa é para aquaviários que ingressaram "a partir do nível de equivalência 3". Níveis 1 e 2 ficam fora.

Se alguém te disser que um marinheiro auxiliar nível 2 ou um pescador nível 1 está "dispensado do CAAQ-CTS", a informação está errada. A norma não permite.

As outras duas condições que não podem faltar

Mesmo sendo nível 3 ou superior, o aquaviário ainda precisa provar duas coisas:

  1. Ensino fundamental completo — não é suficiente estar matriculado ou ter parte do ciclo;
  2. Curso técnico correspondente com carga horária mínima de 160 horas — para câmara, cozinheiro ou taifeiro/garçom; para saúde, a qualificação específica da área (NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1).

A carga de 160 horas é a mesma que aparece nas condições de inscrição do CAAQ-CTS para quem nunca foi aquaviário (PREPOM-Aquaviários/2026 §5.3). A diferença é que, para quem já é nível 3+, a norma pode dispensar a repetição do curso CAAQ-CT/S, porque o profissional já tem a habilidade base.

Mar aberto exige mais duas coisas — e elas não fazem parte da dispensa

Tem uma confusão comum aqui: muita gente lê a Observação Geral 1 (a dispensa) e mistura com a Observação Geral 2, achando que os dois itens são a mesma exigência. Não são. A norma diz:

"As Regras VI/1 e VI/6 são obrigatórias para todos Aquaviários que pertençam a este grupo, quando forem desempenhar atividades profissionais em mar aberto." (NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 2, Seção de Câmara)

Traduzindo as regras: a Regra VI/1 corresponde ao TBS/I (Treinamento Básico de Segurança e Instrução — sobrevivência, combate a incêndio, primeiros socorros, segurança pessoal). A Regra VI/6 corresponde ao EBCP (Curso Básico de Conscientização sobre Proteção de Navio).

O ponto que muita gente erra: TBS e EBCP não são o que libera a dispensa do CAAQ-CTS — essa dispensa já está garantida só com nível 3 + fundamental completo + curso técnico de 160h (Observação Geral 1). TBS e EBCP são uma exigência separada, que entra em jogo apenas para quem vai efetivamente trabalhar em mar aberto — não em navegação interior/fluvial.

Exigência Para quê Base na norma
Nível 3+ (ex.: MOC, MOM, MFC, MFM) + fundamental completo + curso técnico 160h Dispensa o curso CAAQ-CT/S Observação Geral 1
TBS/I (Regra VI/1) + EBCP (Regra VI/6) Obrigatório só para quem vai atuar em mar aberto Observação Geral 2

Na prática, para quem vai mesmo embarcar em mar aberto como CZA ou TAA, as duas exigências acabam se somando — mas são regras distintas, com propósitos distintos. Vale mencionar também o caso específico do MFC (Marinheiro Fluvial de Convés) e do MFM (Marinheiro Fluvial de Máquinas): são cursos de nível 3, com carga horária de 90 horas e sem estágio embarcado, que se enquadram na mesma dispensa — desde que o candidato também cumpra o fundamental completo e o curso técnico de 160h.

O que a dispensa significa — e o que ela NÃO significa

A dispensa é apenas da realização do curso CAAQ-CT/S. Ela não é:

PREPOM-Aquaviários/2026 §1.8: "Este Processo Seletivo não tem caráter de concurso público para ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB), visa apenas definir a classificação do candidato dentro da quantidade de vagas estabelecidas."

A CIR não se compra. Quem é dispensado do curso ainda precisa cumprir os trâmites de inscrição e registro perante a DPC, conforme a NORMAM-101/DPC. A dispensa não apaga a burocracia oficial.

Quem pode se inscrever no CAAQ-CTS sem ser aquaviário

Para quem nunca foi aquaviário, as regras são diferentes. O PREPOM-Aquaviários/2026 §5.3 traz as condições de inscrição para leigos na área:

Perfil Categoria Requisito
Militar veterano da MB (especialidades CO, AR ou EF) conforme NORMAM-101 Regras do Capítulo 3 da NORMAM-101
Enfermeiro / Técnico em Enfermagem ENF Diploma + registro
Auxiliar de Enfermagem ASA Certificado + registro
Cozinheiro CZA Ensino fundamental completo + capacitação de 160h
Taifeiro / Garçom TAA Ensino fundamental completo + capacitação de 160h

PREPOM-Aquaviários/2026 §5.3: condições de inscrição do CAAQ-CTS (alternativas d, e, f, g e h).

Para esses perfis, não há dispensa porque ainda não há aquaviariado anterior. O curso é o próprio caminho de entrada.

Como não errar na inscrição

Se você já é aquaviário e quer saber se está dispensado do CAAQ-CTS, cheque os três itens abaixo antes de ir até a Capitania:

Check Pergunta Fonte
1 Meu nível de equivalência é 3 ou superior? NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1
2 Eu tenho ensino fundamental completo? NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1
3 Eu tenho curso técnico/capacitação correspondente com 160h ou mais? NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1

Se algum desses itens falhar, a dispensa não se aplica. O caminho é fazer o curso normalmente, pela via do PREPOM.

Doutrina: curso não é emprego, e a CIR não se compra

A NavegaGuia repete isso porque é a base da honestidade do nosso trabalho. Fazer o CAAQ-CTS — ou ser dispensado dele — não garante uma vaga de emprego. O emprego vem depois, no mercado, com empresa, contrato e CIR válida. Ninguém precisa pagar a uma terceira pessoa para "arrumar" uma CIR. O documento é emitido pela Marinha, após o cumprimento das regras.

PREPOM-Aquaviários/2026 §1.8: processo seletivo classifica para o curso; emprego não é automático. NORMAM-101/DPC §1.6.1: a CIR (modelo DPC-2301) é emitida após aprovação no curso do EPM, com validade de 5 anos.

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Fontes