O CAAQ-CTS é um dos atalhos mais falados para quem quer trabalhar embarcado como cozinheiro, taifeiro, enfermeiro ou auxiliar de saúde. Mas existe uma frase que circula errada nas redes: "quem é nível 3 está dispensado do CAAQ-CTS". A verdade é mais restrita — e quem entender a regra oficial economiza tempo, dinheiro e evita uma inscrição indeferida.
A regra da dispensa está no Anexo 2-A da NORMAM-101/DPC, não no PREPOM. E ela tem três condições que precisam acontecer ao mesmo tempo. Nenhuma delas pode faltar.
A dispensa só existe para quem já é aquaviário de nível 3 ou acima
O Anexo 2-A da NORMAM-101/DPC traz uma "Observação Geral" para a Seção de Câmara (cozinheiro e taifeiro) e outra para a Seção de Saúde (enfermeiro e auxiliar de saúde). O texto é claro:
"Serão dispensados de realizar o curso CAAQ-CT/S todos os Aquaviários que ingressaram na Marinha Mercante por meio de Cursos de Formação/Adaptação, a partir do nível de equivalência 3, desde que possuam o ensino fundamental completo e o curso técnico correspondente com carga horária mínima de 160 horas." (NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1, Seção de Câmara)
A mesma lógica vale para a Seção de Saúde, com as qualificações específicas de enfermagem (NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1, Seção de Saúde).
O ponto-chave é o trecho "a partir do nível de equivalência 3". Isso significa: o aquaviário precisa ter ingressado na carreira por um curso de formação ou adaptação que lhe deu pelo menos nível 3. Só aí a dispensa entra em campo.
Na prática, "nível de equivalência 3" não é uma categoria única — é um patamar que várias formações atingem, tanto no grupo Marítimos quanto no grupo Fluviários. O MOC (Marinheiro de Convés) e o MOM (Marinheiro de Máquinas) são os exemplos mais conhecidos do lado marítimo; o MFC (Marinheiro Fluvial de Convés) e o MFM (Marinheiro Fluvial de Máquinas) são os equivalentes do lado fluviário — mesmo nível 3, mesma dispensa possível, desde que as outras duas condições também sejam cumpridas.
Níveis 1 e 2 NÃO dão a dispensa
Aqui mora o erro mais comum. Não basta "ser aquaviário". Não basta ter uma CIR. A dispensa é vetada para quem está nos degraus de entrada da carreira.
| Nível do aquaviário | Tem direito à dispensa do CAAQ-CTS? | Por quê |
|---|---|---|
| Nível 1 | Não | É a porta de entrada mais baixa; ainda não atinge o patamar mínimo exigido |
| Nível 2 | Não | Mesmo tendo uma categoria registrada, não está no "a partir do nível 3" da norma |
| Nível 3 ou superior | Pode ter, se cumprir as outras duas condições | É o que diz a Observação Geral 1 do Anexo 2-A |
NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1: a dispensa é para aquaviários que ingressaram "a partir do nível de equivalência 3". Níveis 1 e 2 ficam fora.
Se alguém te disser que um marinheiro auxiliar nível 2 ou um pescador nível 1 está "dispensado do CAAQ-CTS", a informação está errada. A norma não permite.
As outras duas condições que não podem faltar
Mesmo sendo nível 3 ou superior, o aquaviário ainda precisa provar duas coisas:
- Ensino fundamental completo — não é suficiente estar matriculado ou ter parte do ciclo;
- Curso técnico correspondente com carga horária mínima de 160 horas — para câmara, cozinheiro ou taifeiro/garçom; para saúde, a qualificação específica da área (NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1).
A carga de 160 horas é a mesma que aparece nas condições de inscrição do CAAQ-CTS para quem nunca foi aquaviário (PREPOM-Aquaviários/2026 §5.3). A diferença é que, para quem já é nível 3+, a norma pode dispensar a repetição do curso CAAQ-CT/S, porque o profissional já tem a habilidade base.
Mar aberto exige mais duas coisas — e elas não fazem parte da dispensa
Tem uma confusão comum aqui: muita gente lê a Observação Geral 1 (a dispensa) e mistura com a Observação Geral 2, achando que os dois itens são a mesma exigência. Não são. A norma diz:
"As Regras VI/1 e VI/6 são obrigatórias para todos Aquaviários que pertençam a este grupo, quando forem desempenhar atividades profissionais em mar aberto." (NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 2, Seção de Câmara)
Traduzindo as regras: a Regra VI/1 corresponde ao TBS/I (Treinamento Básico de Segurança e Instrução — sobrevivência, combate a incêndio, primeiros socorros, segurança pessoal). A Regra VI/6 corresponde ao EBCP (Curso Básico de Conscientização sobre Proteção de Navio).
O ponto que muita gente erra: TBS e EBCP não são o que libera a dispensa do CAAQ-CTS — essa dispensa já está garantida só com nível 3 + fundamental completo + curso técnico de 160h (Observação Geral 1). TBS e EBCP são uma exigência separada, que entra em jogo apenas para quem vai efetivamente trabalhar em mar aberto — não em navegação interior/fluvial.
| Exigência | Para quê | Base na norma |
|---|---|---|
| Nível 3+ (ex.: MOC, MOM, MFC, MFM) + fundamental completo + curso técnico 160h | Dispensa o curso CAAQ-CT/S | Observação Geral 1 |
| TBS/I (Regra VI/1) + EBCP (Regra VI/6) | Obrigatório só para quem vai atuar em mar aberto | Observação Geral 2 |
Na prática, para quem vai mesmo embarcar em mar aberto como CZA ou TAA, as duas exigências acabam se somando — mas são regras distintas, com propósitos distintos. Vale mencionar também o caso específico do MFC (Marinheiro Fluvial de Convés) e do MFM (Marinheiro Fluvial de Máquinas): são cursos de nível 3, com carga horária de 90 horas e sem estágio embarcado, que se enquadram na mesma dispensa — desde que o candidato também cumpra o fundamental completo e o curso técnico de 160h.
O que a dispensa significa — e o que ela NÃO significa
A dispensa é apenas da realização do curso CAAQ-CT/S. Ela não é:
- um atalho para emprego;
- uma isenção da CIR;
- uma forma de "comprar" uma categoria;
- uma garantia de embarque.
PREPOM-Aquaviários/2026 §1.8: "Este Processo Seletivo não tem caráter de concurso público para ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB), visa apenas definir a classificação do candidato dentro da quantidade de vagas estabelecidas."
A CIR não se compra. Quem é dispensado do curso ainda precisa cumprir os trâmites de inscrição e registro perante a DPC, conforme a NORMAM-101/DPC. A dispensa não apaga a burocracia oficial.
Quem pode se inscrever no CAAQ-CTS sem ser aquaviário
Para quem nunca foi aquaviário, as regras são diferentes. O PREPOM-Aquaviários/2026 §5.3 traz as condições de inscrição para leigos na área:
| Perfil | Categoria | Requisito |
|---|---|---|
| Militar veterano da MB (especialidades CO, AR ou EF) | conforme NORMAM-101 | Regras do Capítulo 3 da NORMAM-101 |
| Enfermeiro / Técnico em Enfermagem | ENF | Diploma + registro |
| Auxiliar de Enfermagem | ASA | Certificado + registro |
| Cozinheiro | CZA | Ensino fundamental completo + capacitação de 160h |
| Taifeiro / Garçom | TAA | Ensino fundamental completo + capacitação de 160h |
PREPOM-Aquaviários/2026 §5.3: condições de inscrição do CAAQ-CTS (alternativas d, e, f, g e h).
Para esses perfis, não há dispensa porque ainda não há aquaviariado anterior. O curso é o próprio caminho de entrada.
Como não errar na inscrição
Se você já é aquaviário e quer saber se está dispensado do CAAQ-CTS, cheque os três itens abaixo antes de ir até a Capitania:
| Check | Pergunta | Fonte |
|---|---|---|
| 1 | Meu nível de equivalência é 3 ou superior? | NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1 |
| 2 | Eu tenho ensino fundamental completo? | NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1 |
| 3 | Eu tenho curso técnico/capacitação correspondente com 160h ou mais? | NORMAM-101/DPC, Anexo 2-A, Observação Geral 1 |
Se algum desses itens falhar, a dispensa não se aplica. O caminho é fazer o curso normalmente, pela via do PREPOM.
Doutrina: curso não é emprego, e a CIR não se compra
A NavegaGuia repete isso porque é a base da honestidade do nosso trabalho. Fazer o CAAQ-CTS — ou ser dispensado dele — não garante uma vaga de emprego. O emprego vem depois, no mercado, com empresa, contrato e CIR válida. Ninguém precisa pagar a uma terceira pessoa para "arrumar" uma CIR. O documento é emitido pela Marinha, após o cumprimento das regras.
PREPOM-Aquaviários/2026 §1.8: processo seletivo classifica para o curso; emprego não é automático. NORMAM-101/DPC §1.6.1: a CIR (modelo DPC-2301) é emitida após aprovação no curso do EPM, com validade de 5 anos.
Ainda não tem o curso técnico de 160h?
Pra entrar no CAAQ-CTS como cozinheiro ou taifeiro, você precisa do curso de capacitação com carga horária mínima de 160 horas (NORMAM-101/DPC). O Curso de Cozinheiro da Duarte Treinamentos é reconhecido, 100% online, e atende quem busca embarcar — inclusive militares e cozinheiros offshore.
🍳 Conhecer o Curso de Cozinheiro (160h)Quer estudar a carreira aquaviária com a rota mais segura e sem cair em lorota de internet? Acesse o Simulador NavegaGuia e treine com questões comentadas sobre CAAQ, CFAQ, NORMAM-101 e PREPOM.
⚓ Fazer o Simulado GratuitoFontes
- NORMAM-101/DPC — Anexo 2-A, Observação Geral 1 (Seção de Câmara): dispensa do CAAQ-CT/S para aquaviários a partir do nível de equivalência 3, com ensino fundamental completo e curso técnico de 160h.
- NORMAM-101/DPC — Anexo 2-A, Observação Geral 2 (Seção de Câmara): TBS/I (Regra VI/1) e EBCP (Regra VI/6) obrigatórios só para quem for trabalhar em mar aberto — exigência separada da dispensa.
- NORMAM-101/DPC — Anexo 2-A, Observação Geral 1 (Seção de Saúde): mesma lógica de dispensa para enfermagem/auxiliar de saúde, com qualificações específicas.
- PREPOM-Aquaviários/2026 §5.3: condições de inscrição no CAAQ-CTS (militar veterano, enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem, cozinheiro 160h, taifeiro/garçom 160h).
- PREPOM-Aquaviários/2026 §1.8: o Processo Seletivo não é concurso público e não gera vínculo empregatício automático.
- NORMAM-101/DPC §1.6.1: CIR (modelo DPC-2301) emitida após curso do EPM, validade 5 anos.