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PREPOM não é concurso público: entenda a diferença

Publicado em 24/07/2026 · Leitura de 8 min

Candidata estudando com determinacao — entender que o PREPOM e processo seletivo, nao concurso publico

Uma das dúvidas que mais aparece na caixa de pergunta do candidato: "fazer o PREPOM é fazer concurso público?" A resposta curta é não. A resposta completa está no próprio edital da Marinha — e muda toda a forma de se preparar.

O PREPOM é um processo seletivo. Ele classifica candidatos para vagas de cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). Aprovação no PREPOM não cria vínculo de emprego, nem garante nomeação na Marinha do Brasil (MB). Quem passa ganha uma vaga no curso. Quem conclui o curso, tira a CIR e depois busca vaga no mercado.

O que diz a norma: §1.8 do PREPOM-Aquaviários/2026

O edital oficial é taxativo:

"Este Processo Seletivo não tem caráter de concurso público para ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB), visa apenas definir a classificação do candidato dentro da quantidade de vagas estabelecidas." (PREPOM-Aquaviários/2026 §1.8)

Essa frase é a pedra angular de tudo que a NavegaGuia publica. A própria Autoridade Marítima diz que:

Ou seja: a vaga que se disputa no PREPOM é vaga de curso, não vaga de emprego.

A diferença prática entre concurso público e processo seletivo

A confusão é natural. Os dois têm edital, inscrição, prova, classificação e aprovação. Mas a consequência jurídica é diferente.

Concurso público PREPOM (processo seletivo)
Gera vínculo com o poder público (estatutário ou celetista) Não gera vínculo empregatício
Aprovação pode significar nomeação e exercício Aprovação significa vaga no curso do EPM
Regras geralmente na Lei 14.697/2023 (concurso público) Regras na NORMAM-101, NORMAM-102 e no edital PREPOM anual
Provas e bancas definidas por lei e regimento Prova escrita (Português/Matemática) + TSF, conforme PREPOM §5.4

PREPOM-Aquaviários/2026 §1.8: o processo seletivo classifica para a vaga do curso, não para o emprego.

Quem entra no PREPOM com a cabeça de "concurso público" costuma perder tempo estudando como se fosse um concurso da MB. O PREPOM exige Português e Matemática do nível indicado no edital, prova de natação e flutuação (TSF), e documentação específica. Não tem redação, não tem conhecimentos gerais, não tem psicotécnico da Marinha do Brasil.

Onde o PREPOM se encaixa no site da DPC

O site da Diretoria de Portos e Costas (dpc.mar.mil.br) organiza os processos em áreas distintas: Cursos, Processos Seletivos, PREPOM, Atividade Correlata e Concurso Público. Cada uma tem público e regra diferentes — e é comum o candidato clicar no ícone errado. O que importa para quem quer virar aquaviário é o ícone PREPOM, especificamente PREPOM-Aquaviários (não "Concurso Público" nem "Atividade Correlata").

Essa é, inclusive, a origem prática da confusão do título deste artigo: como as duas áreas ("Concurso Público" e "PREPOM") aparecem lado a lado no mesmo site oficial, muita gente assume que são a mesma coisa. Não são.

PREPOM-Aquaviários vs PREPOM-Portuário

Dentro da própria área PREPOM do site da DPC existem duas frentes: PREPOM-Aquaviários e PREPOM-Portuário. A distinção é simples e importante:

Se você quer subir a bordo, o seu ícone é PREPOM-Aquaviários. O que está confirmado e detalhado aqui é essa trilha: cursos de CFAQ e CAAQ para quem vai se tornar aquaviário, regulados pela NORMAM-102/DPC e operados pelos Órgãos de Execução (OE).

O que isso muda para quem vai prestar

A mudança de mentalidade é grande. Quem entende que o PREPOM é processo seletivo deixa de esperar que a Marinha "empregue" e passa a entender o jogo:

  1. Primeira etapa: prova escrita de Português e Matemática (nível conforme o curso).
  2. Segunda etapa: Teste de Suficiência Física (TSF) — natação de 25m sem tempo e flutuação de 10 min (PREPOM-Aquaviários/2026 §5.4).
  3. Matrícula: apresentação de atestado de saúde válido.
  4. Curso: conclusão do EPM.
  5. CIR: emissão do documento pela DPC.
  6. Emprego: busca de vaga em empresa de navegação.

NORMAM-101/DPC §1.6.1: a CIR (modelo DPC-2301) é emitida após aprovação no curso do EPM, com validade de 5 anos.

Ou seja: o PREPOM é a porta do curso. O curso é a porta da CIR. A CIR é a porta do embarque. Mas cada porta é uma etapa diferente.

Doutrina: a NavegaGuia não promete vaga

Por isso a gente repete: não prometemos vaga, nem aprovação, nem emprego. Nosso trabalho é mostrar a rota com clareza, para que você não perca tempo com achismo de internet. A CIR não se compra. O emprego não é dado pela Marinha. Quem forma é a Marinha; quem contrata é a empresa.

Quer treinar para o processo seletivo sem cair em confusão de concurso público? Acesse o Simulador NavegaGuia e estude com questões comentadas sobre PREPOM, NORMAM-101 e carreira aquaviária.

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Fontes