Direitos

Quem Trabalha Embarcado É CLT? Direitos Trabalhistas na Marinha Mercante

Publicado em 17/06/2026 · Leitura de 6 min

Tripulação no convés com baía ao fundo — trabalho embarcado com carteira assinada

Uma das dúvidas mais comuns de quem está pesquisando sobre a carreira na Marinha Mercante é sobre o vínculo de emprego: o trabalho embarcado tem carteira assinada? É CLT? Tem os mesmos direitos de um emprego em terra?

A resposta é sim — com alguns detalhes importantes que valem conhecer.

O trabalho embarcado é regido pela CLT

O profissional da Marinha Mercante trabalha com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também pela Lei nº 9.537/1997, conhecida como LESTA — Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.

Não é trabalho informal, não é PJ obrigatório, não é contrato de prestação de serviço sem garantias. É emprego formal, com proteção trabalhista completa.

Os direitos do aquaviário

FGTS — O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é recolhido pelo empregador mensalmente, no percentual de 8% sobre o salário bruto (incluindo adicionais). Fica na conta vinculada e pode ser sacado em demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria.

INSS — A contribuição previdenciária é descontada do salário e garante direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O aquaviário contribui e acumula tempo de serviço normalmente.

13º salário — Pago na mesma regra da CLT: metade até novembro, segunda metade até 20 de dezembro. Calculado sobre o salário base mais os adicionais.

Férias remuneradas — Após 12 meses de trabalho, o aquaviário tem direito a 30 dias de férias com adicional de 1/3. Na prática, o regime de revezamento já garante longos períodos em casa ao longo do ano — as férias legais são acumuladas separadamente.

Rebocador offshore — profissionais com carteira assinada e direitos garantidos
A frota da Marinha Mercante opera com tripulantes CLT — não é trabalho informal.

O adicional de embarque: o diferencial financeiro

Além dos direitos CLT padrão, o aquaviário recebe o adicional de embarque — uma compensação prevista em convenções coletivas das categorias da Marinha Mercante.

Esse adicional costuma representar 30% a 40% sobre o salário base e é integrado ao cálculo de todos os demais benefícios: 13º, férias e FGTS. Na prática, é como se seu salário base fosse automaticamente maior para fins de todos os cálculos trabalhistas.

Um aquaviário com salário base de R$ 2.500 e adicional de 40% recebe R$ 3.500 mensais — e é esse valor que serve de base para FGTS, 13º e férias.

Como funciona a escala de folga

O regime de trabalho embarcado funciona por revezamento: um período a bordo, seguido de um período equivalente em casa, remunerado. A escala mais comum nas embarcações de apoio offshore é de 14 dias embarcado por 14 dias em casa, ou 28x28.

Durante o período de folga em casa, o trabalhador continua recebendo. Não é férias — é o regime normal da função, previsto no contrato de trabalho e nas convenções coletivas da categoria.

Baía de Guanabara — onde operam as embarcações da Marinha Mercante
A Marinha Mercante opera nas principais baías e portos do Brasil — com trabalhadores formalizados.

Demissão: como funciona

O desligamento segue as mesmas regras da CLT. Em demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e saque do fundo. Em pedido de demissão, os direitos são proporcionais conforme a CLT.

Como entrar nessa carreira formal

A formação para os cargos iniciais — Moço de Convés e Moço de Máquinas — é feita pelos cursos gratuitos do PREPOM, programa da Marinha do Brasil. Com ensino fundamental completo e aprovação em prova, você entra para o mercado de trabalho formal da Marinha Mercante.

Entenda o processo: o que é o PREPOM e como se inscrever.

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